gestão administrativa e de planejamento
- Extruturação e Reestruturação Administrativa, como criação do organograma, análise de níveis hierárquicos, entre outros;
- Plano de carreira, regimento internos, organização e métodos voltados à gestão pública.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
“Assessoria com uma plataforma de gestão de desempenho perfeita para seu município”
Avaliação de desempenho no âmbito do serviço público visa atender o disposto no artigo 41 da constituição federal
Art. 41 – São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III – Mediante procedimento de “avaliação periódica de desempenho”, na forma de lei complementar assegurada ampla defesa.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a “avaliação especial de desempenho” por comissão instituída para essa finalidade.
“A avaliação de desempenho, deverá ser utilizada como orientação para programas de treinamento, desenvolvimento e também como critério para promoções e elevações na carreira, além de determinar a permanência ou exoneração do servidor”
- Assessoria nas avaliações de desempenho, progressão funcional, com disponibilidade de sistema informatizado próprio sem custo adicional.
- Livre-se das pilhas e fichas em papel.
- Agilidade na seleção de múltiplos avaliados ao avaliar todos de uma só vez.
- Continue de onde parou e não perca nenhuma resposta.
- Promova o crescimento dos seus servidores e impacte os resultados da sua organização.
“Evite desconforto com órgãos fiscalizadores e de controles”
- Promoções e elevações na carreira sem a devida avaliação de desempenho.
- Avaliação de desempenho é o que determina a permanência ou a exoneração do servidor.
- Programa de treinamento sem base de avaliação para determinar cursos.